Pai preso tem que pagar pensão? - Hoje Noticias

Pai preso tem que pagar pensão?

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Antes de responder se o pai preso tem que pagar pensão normalmente, vale ressaltar que os alimentos estão ligados à vida digna, sendo um direito fundamental do alimentado.

O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente:

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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Ademais, para se definir o valor da pensão, por exemplo, é necessário avaliar o binômio “necessidade x possibilidade”. Ou seja, qual é a real necessidade do menor de receber a pensão e qual a real possibilidade do pai em contribuir?

Diante disso, questiona-se: o pai preso tem possibilidade de contribuir com a pensão alimentícia do filho?

O STJ firmou entendimento que o fato de o devedor de alimentos estar preso pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar.

A justificativa é que mesmo preso, o pai tem a possibilidade de desempenhar atividade remunerada (dentro da prisão ou fora dela a depender do regime prisional).

Inclusive, a própria Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) incentiva o trabalho – interno ou externo – do condenado.

Assim, a mera condição do pai estar preso não o exonera da sua obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Dessa forma, vários fatores devem ser analisados no caso concreto para exonerar ou não o pai de pagar a pensão, como por exemplo: o preso possui bens, valores em conta bancária ou se é beneficiário do auxílio-reclusão.

É interessante buscar o auxílio de um advogado especialista para obter as referidas informações, pois muitas delas serão obtidas por meio de encaminhamento de ofício à unidade prisional e até mesmo ao INSS, por se tratarem de informações oficiais.

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